A deputada estadual Drª Silvana fez um pronunciamento na Assembleia Legislativa do Ceará, apontando o caso de um professor de filosofia da escola estadual Telina Barbosa da Costa que escreveu para os alunos, no quadro negro da sala de aula, que “Jesus é vagabundo e idiota”.
Os alunos do primeiro ano do ensino médio registraram o momento e denunciaram o docente aos pais. Segundo os estudantes, o professor se defendeu alegando que o intuito da aula era de “provocar discussões pertinentes ao conteúdo”.
A deputada em sua fala na tribuna da casa legislativa do Ceará disse que “nunca vi um conteúdo tão asqueroso e terrível, esse professor é um infeliz, um desqualificado, que não pode afrontar a fé de toda uma classe. Não existe nenhuma justificativa lógica para um professor escrever algo assim.” O professor deve ser enquadrado em crime de injúria religiosa, segundo Drª Silvana.
A parlamentar afirmou que com a foto será possível realizar uma perícia da letra do professor. Para a Secretaria Estadual de Educação do Ceará através da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza, responsável pelas escolas da região, o caso está sendo apurando.
“Na rede pública estadual de ensino, o ambiente escolar é um espaço de respeito aos direitos humanos, de construção de cidadania e promoção da cultura de paz”, observou a Seduc. “Portanto, são repudiados atos de intolerância e discriminação religiosa. Denúncias devem ser feitas à Ouvidoria do Estado, pela Central 155.”
O Ministério Público do Ceará também foi acionado. O órgão comunicou que, por meio das promotorias de Justiça da Educação de Fortaleza, aliadas ao Centro de Apoio Operacional da Educação, analisará as ofensas do professor.
O crime de injúria religiosa está descrito na Lei 9.459, de 13 de maio de 1997. A legislação descreve que é crime a prática discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, assim como induzir ou incitar este tipo de ação.