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Urgente: Advogados de Anderson Torres pedem revogação da prisão

O requerimento feito ao ministro Alexandre de Moraes solicita a substituição da prisão preventiva por uso de tornozeleira eletrônica


Nesta segunda-feira, 06, os advogados do ex-secretário de segurança do Distrito Federal, Anderson Torres, ingressaram com requerimento ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a revogação da prisão e substituição por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou recolhimento domiciliar em dias e horários determinados.

Torres foi preso no âmbito da investigação sobre suposta omissão ou conivência de autoridades diante das manifestações ocorridas em 08 de janeiro, em Brasília.  O ex-secretário foi nomeado secretário de Segurança Pública em 2 de janeiro, mas viajou para os Estados Unidos no dia 7, embora suas férias estivessem oficialmente agendadas para dois dias depois. Logo após os eventos do dia 08, foi demitido e preso assim que retornou ao país.

A defesa alega que a prisão representa constrangimento ilegal. “Mesmo na curtíssima passagem de quatro dias de Anderson Torres pela SSP/DF, todos os cuidados foram antecipados, com tarefas distribuídas e relações estabelecidas entre os participantes”, fundamenta a defesa.

“Tomem-se, como exemplo, os gradis; os tão discutidos gradis. Na reunião em que se formulou o Protocolo de Ações Integradas, ficaram definidas as tarefas de cada órgão para espalhar gradis nos dias 7, 8 e 9 de janeiro de 2023”, disseram os advogados.

A defesa do ex-secretário ainda sustenta que Anderson Torres é “servidor, que conta com mais de 22 anos de intensa e ilibada vida pública como delegado da Polícia Federal, secretário de Segurança Pública (DF), ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil e, de novo, secretário de Segurança Pública (DF)”.

Para os advogados, Torres tem “absoluto interesse na elucidação dos fatos investigados no presente inquérito, comprometendo-se, para tanto, a entregar o seu passaporte à Justiça e franqueando, desde logo, a abertura dos seus sigilos (bancário, fiscal, telefônico, telemáticos etc.), sem prejuízo de todo e qualquer empenho seu para o esclarecimento de todos os fatos tocantes à presente investigação”.

 




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