Moraes suspende trechos da Lei de Improbidade de dificulta punições de partidos
Alexandre de Moraes, ministro do STF, suspendeu trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Os trechos vetados tratam da impossibilidade de punição de partidos e fundações acusados de desvio de recursos.
O magistrado também suspendeu o trecho da lei que extinguia “automaticamente” a ação de improbidade caso o réu tivesse sido absolvido na área criminal pelo mesmo fato e outra que determinava que a “perda de função pública” só se aplicaria ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade.
“[A] Constituição comandou ao Congresso Nacional a edição de lei que não punisse a mera ilegalidade, mas sim a conduta ilegal ou imoral do agente público voltada para a corrupção, e de todo aquele que o auxilie, no intuito de prevenir a corrosão da máquina burocrática do Estado e evitar o perigo de uma administração corrupta caracterizada pelo descrédito e pela ineficiência,” escreveu Moraes.