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TRE-SP faz terceira recontagem de votos para deputados estaduais, a pedido do TSE


Pela terceira vez, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo recontou os votos das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. A medida causou alterações entre os parlamentares eleitos do estado e Antônio Dirceu Dalben (Cidadania) passou à situação de eleito, já Edson Giriboni (União Brasil) perdeu a vaga, ficando na condição de suplente. O procedimento foi necessário após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o publicação do TRE-SP, Dalben teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TRE-SP em 19 de setembro. De acordo com a Corte Eleitoral paulista, o candidato estava inelegível devido a condenações por improbidade administrativa em três ações civis públicas referentes à contratação de empresas de construção quando foi prefeito de Sumaré (SP) – processos 0015.319-64, 0007.542-67 e 000.3661-82. Além disso, ele deixou de apresentar certidões criminais que permitissem esclarecer a situação processual na Ação Civil Pública 0002099-09, não permitindo a verificação do trânsito em julgado e a ocorrência de inelegibilidade por suspensão dos direitos políticos. Ele concorreu sub judice, situação em que sua votação (93.397 votos) não foi considerada para a definição dos eleitos, e recorreu ao TSE.

A decisão da Corte Superior, em 6 de dezembro, contudo, afastou as condições de inelegibilidade e deferiu o registro da candidatura. Segundo o relator do processo, ministro Sergio Silveira Banhos, o candidato apresentou alterações jurídicas supervenientes alusivas às três condenações por improbidade administrativa, que tiveram seus efeitos suspensos por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – dois processos – e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda segundo o relator, na Ação Civil Pública 0002099-09 foi juntada a documentação faltante e, como há pendência de julgamento de recurso interposto perante o Supremo Tribunal Federal (SFT), a suspensão de direitos políticos não é capaz de surtir efeito por ausência de trânsito em julgado.

A retotalização abarca também os julgamentos dos recursos de outros candidatos a deputado federal e estadual, todos sem votação expressiva, não acarretando alteração de outros resultados.




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