Justiça

Ex-juiz pede ao STM a prisão de Moraes, Barroso, Pacheco e Alcolumbre


Wilson Koressawa, ex-juiz do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), protocolou no Superior Tribunal Militar (STM), um pedido de afastamento e prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, além do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Notícia-crime apresentada por Wilson Koressawa foi protocolada pelo Superior Tribunal Militar na última segunda-feira (05), e designado por sorteio para a relatoria do ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Além do pedido de afastamento do cargo e prisão das autoridades citadas, Koressawa pontua sobre os relatórios apresentados pelo PL (Partido Liberal) e o ministério da Defesa sobre as urnas eletrônicas como evidências de “fraudes” nas eleições de outubro.

No documento, o ex-juiz também pede O advogado pede também que o Hospital Sírio Libanês, onde Lula realizou procedimentos médicos nos últimos dias, comprove que o petista está vivo. Para Koressawa um “sósia” estaria se apresentando no lugar do presidente eleito.

O ex-juiz solicitou ainda a suspensão da diplomação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); a determinação para que Moraes libere o acesso ao “código fonte” das urnas eletrônicas para o Ministério da Defesa em até 24 horas, sob penas de prisão em flagrante; a quebra do sigilo telefônico e bancário dos citados; a apreensão dos passaportes das autoridades; e o desarquivamento dos processos de impeachment apresentado contra ministros do STF nos últimos 5 anos e notificação dos congressistas que compõem o conselho de Ética e a Mesa da Casa para assegurar a tramitação desses processos.

Para justificar a competência da Corte para julgar o caso, Koressawa declara que o julgamento de ministros da Suprema Corte pode ser feita pela Justiça Militar no caso de crimes contra a segurança nacional.

O STM é a última Instância da Justiça Militar. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, o braço militar do Judiciário julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis que atentem contra a administração militar federal. Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934, com essa previsão expressa e ratificada pela Constituição de 1988. Seus julgamentos seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores brasileiros.

Acompanhe na íntegra o pedido protocolado: IMEDIATO AFASTAMENTO DOS CARGOS E PELA PRISÃO DAS AUTORIDADES




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