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INAD oficiou Conselho Federal da OAB para esclarecimento sobre metodologia de emissão do relatório final das eleições
O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) oficiou o Conselho Federal da OAB, na quinta-feira (10), para que seja esclarecida a metodologia utilizada para a emissão do relatório final de atuação e participação da OAB nas Eleições Gerais de 2022 em que concluiu pela transparência “(…) da Justiça Eleitoral na preservação da lisura e da segurança do processo”. O Instituto fez questionamentos ainda sobre uma possível contratação de equipes técnicas para análise das urnas e quanto ao uso dos softwares, além de todo o processo que contribuiu para a totalização dos votos.
O documento o INAD frisa também que “o relatório final do Conselho Federal da OAB foi extremamente vago, pois não apontou nenhum ponto de pesquisa científica embasada por laudo técnico de especialistas da área de tecnologia da informação para subsidiar o parecer”.
Além disso, o ofício pontuou que o Ministério da Defesa já havia proposto uma comissão com o objetivo de promover investigação técnica sobre a compilação do código-fonte e códigos binários executados nas urnas eletrônicas, em novembro deste ano, porém, não foi concedido o acesso aos mecanismo do processo eleitoral.
“No referido ofício do Ministério da Defesa foi afirmado que A ANÁLISE DA EQUIPE TÉCNICA FICOU LIMITADA A INSPEÇÃO VISUAL, isto porque o TSE não deu acesso a diversas etapas/mecanismos do processo eleitoral, tendo sido negado acesso ao (I) sistema de controle de versões SEV e (II) as bibliotecas de software referenciadas no código-fonte”, destaca trecho do documento.
O Instituto também solicitou mais esclarecimentos sobre uma possível contratação da empresa de auditoria ou analistas em TI ou até mesmo se tiveram acesso aos dados como o código compilado, pois alegaram que “no referido ofício do Ministério da Defesa foi afirmado que A ANÁLISE DA EQUIPE TÉCNICA FICOU LIMITADA A INSPEÇÃO VISUAL, isto porque o TSE não deu acesso a diversas etapas/mecanismos do processo eleitoral, tendo sido negado acesso ao (I) sistema de controle de versões SEV e (II) as bibliotecas de software referenciadas no código-fonte”.
Outro aspecto que o documento ressalta é que devido o TSE ter se negado a prestar mais esclarecimentos quanto aos acessos dos mecanismos do processo eleitoral, impossibilitou o devido conhecimento se o código posto nas urnas (cerca de 500 mil urnas) é o mesmo código que foi verificado, logo, inviabilizando fazer uma “comparação da versão compilada com a versão fiscalizada”.
Leia o ofício na íntegra o Ofício nº 42/2022 – INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA – INAD