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Em Belém, Prefeitura ignora a Constituição e autoriza desobstrução das vias da Av. Almirante Barroso


A Prefeitura de Belém autorizou a desobstrução das calçadas da avenida Almirante Barroso, no início da tarde desta terça-feira (8), onde vários manifestantes que estão promovendo ato pacífico, desde o final do segundo turno das eleições presidenciais deste ano.
 
A Polícia Militar do Pará e a Guarda Municipal de Belém também participaram da ação. A determinação da Prefeitura é que os manifestantes saiam das vias e retirem as barracas e demais estruturas montadas em frente ao 2º Batalhão de Infantaria da Selva, conhecido também como 2º BIS.
 
Vale frisar que as vias estavam desobstruídas, logo, não havendo bloqueios que impedissem o direito de ir e vir de veículos e pedestres que transitam no trecho.
 
O artigo 220 da Constituição Federal assegura o direito “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, ressaltando-se a redação de seu parágrafo 2º, segundo o qual “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
 
Já o Art. 5º declara que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além de destacar o inciso XVI, ressaltando que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
 
O governador do Estado, Helder Barbalho, usou das redes sociais para tentar justificar que a ordem de desobstrução do local, partiu do Supremo Tribunal Federal – STF.




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