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ABDU BRASIL ingressa com petição proposta pela PGR contra resolução que concede superpoderes ao TSE


Com a premissa de assegurar a “liberdade de expressão, manifestação e opinião”, a Associação Brasileira dos Usuários da Internet – ABDU BRASIL, ingressou na terça-feira (24), com requerimento (Amicus Curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme proposto pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra a resolução 23.714/22, a qual concedeu superpoderes ao Tribunal Superior Eleitoral TSE e respectivo presidente da Casa, o ministro Alexandre de Moraes.
 
O documento enfatiza sobre o “relevante propósito de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do pleito, segundo consta, acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição, e alija o Ministério Público da iniciativa e da sua participação obrigatória em ações ou medidas
voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”.
 
A petição reitera que a resolução 23.714/22 que inclusive foi aprovada por unanimidade na Sessão Plenária na última quinta-feira (20), objeto da ADI, em conjunto de reiteradas decisões do TSE “violam princípios e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal, causando lesão a preceitos fundamentais, ante a VEDAÇÃO EXPRESSA de prática de censura (Art. 220, CF 1988), em violação aos preceitos fundamentais contidos nos artigos 5o, IV, VIII, IX, XIII, c/c Art. 220, 127 e 129, I, II, IV, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, e precedente ADPF 130”.
 
Além disso, o documento enfatiza que “a ADI proposta visa proteger justamente os usuários da internet de sofrerem censura prévia, com expressa vedação na Constituição Federal, razão pela qual, comparece a este Excelso Tribunal, a ora Requerente, possuindo pertinência temática sobre o tema, na defesa das liberdades fundamentais: de expressão, manifestação, opinião e de imprensa”.
 
Vale frisar que a resolução 23.714/22 permite que a Corte Eleitoral, de ofício, sem pedido de partidos ou coligações, determine a retirada do ar de “fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Se o plenário do STF ratificar a resolução, por exemplo, o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.
 
Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta terça-feira (25), no plenário virtual da Corte, a favor de manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ampliou seus poderes para combater fake news.
 
Leia na íntegra a petição ingressada pela ABDU BRASIL e proposta pela PGR – PETIÇÃO

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