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Moraes derruba a própria decisão e reestabelece redução do IPI para produtos da Zona Franca de Manaus


Nesta sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a própria decisão que suspendia a redução em 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados. A decisão restaura a validade do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

“Dessa forma, ampliado o conjunto de informações presentes nos autos e alterado o quadro fático que anteriormente subsidiou o deferimento das medidas cautelares, reconheço, em linha de princípio, a existência de indícios que confluem para a descaracterização dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Com essas considerações, deve ser privilegiado, nesse momento, a presunção de constitucionalidade dos atos questionados”, escreveu Moraes, na decisão.

A medida liminar que suspendia a redução foi assinada por Moraes e tinha como alvo três decretos publicados pelo governo federal, e foi feita a pedidos do partido Solidariedade, que apresentou um argumento de que com a redução do IPI os produtores da Zona Franca de Manaus perderiam competitividade com a redução das alíquotas no restante do país.

Para resolver o impasse, presidente Bolsonaro editou um novo decreto, publicado em agosto, excluindo 170 itens que são fabricados na zona franca do Amazonas, preservando, assim, a competitividade das mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, o que justifica a revogação da liminar.

Leia a decisão na íntegra: moraes-decisao-ipi-16-set-2022




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