“Ainda bem que a natureza criou o monstro do coronavírus”: TSE decide que frase de Lula sobre coronavírus não será excluída das redes sociais
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, rejeitou a solicitação para a remoção de postagens nas redes sociais sobre a fala do ex-presidente petista, Lula: “ainda bem que a natureza criou o monstro do coronavírus”.
No despacho do domingo (28), a magistrada pontuou que o pedido é infundado, uma vez que foi declarado pelo próprio Lula, logo, “mereceu destaque, em manchete, de inúmeras matérias jornalísticas de veículos credenciados, todas ainda disponíveis na internet”.
A ação foi apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, composta pelas federações Brasil da Esperança (FE Brasil) e PSOL-REDE, bem como pelos partidos Solidariedade, Avante, Partido Agir, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS).
“Há o reconhecimento que a frase efetivamente foi dita pelo candidato, o que motivou um pedido público de desculpas. Ora, se é assim, descabe cogitar qualquer tipo de fato sabidamente inverídico, pressuposto necessário à excepcional intervenção do Poder Judiciário no campo discursivo, em especial em contexto eleitoral. De mais a mais, a representação não se presta a conferir amplitude e visibilidade a um pedido de desculpas ou a uma corrigenda feita pelo candidato, a quem competirá neutralizar as críticas que sofreu e vem sofrendo no campo do próprio discurso, argumentou Bucchianeri.
Ainda segundo a magistrada, a frase dita por Lula durante entrevista não tem grave descontextualização ou alteração no sentido sobre o que foi dito pelo candidato.
“Trata-se, segundo entendo, de postagens que navegam com comentários, críticas, sátiras ou análises dentro do espectro possível de significação das falas feitas pelo candidato, sem qualquer grave descontextualização capaz de alterar seu conteúdo sensivelmente, a ponto de induzir o eleitor em erro”.
“Mencione-se, por oportuno, que as postagens questionadas, sem qualquer descontextualização que autorize a intervenção desta Casa, preservam o inteiro teor da frase dita pelo candidato, especialmente no ponto em que reconhece na pandemia do novo coronavírus uma oportunidade de se reconhecer o papel mais interventivo do Estado como a única forma de solução a determinadas crises — ratificou Bucchianeri.
Bucchianeri declara ainda em outro trecho, que a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve ser de “forma excepcional e necessariamente pontual, apenas se legitimando naquelas hipóteses de desequilíbrio ou de excesso capazes de vulnerar princípios fundamentais outros, igualmente essenciais ao processo eleitoral, tais como a higidez e a integridade do ambiente informativo, a paridade de armas entre os candidatos, o livre exercício do voto e a proteção da dignidade e da honra individuais”.