TSE veta propaganda eleitoral de Roberto Jefferson
Nesta segunda-feira (29), Carlos Horbach, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão da propaganda eleitoral do candidato do PDT à Presidência da República, Roberto Jefferson. A decisão do magistrado tem validade até o julgamento definitivo sobre a validade da candidatura de Jefferson.
A suspensão acata um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, no início deste mês, impugnou a candidatura de Jefferson, alegando que o ex-deputado está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, no âmbito do processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano, segundo a Lei da Ficha Limpa.
O TSE também determinou, no início do mês, a suspensão dos repasses de recursos do Fundo Eleitoral para a campanha de Jefferson.