Opinião

“Coincidência” ou “Pressentimento”? O “aviso” foi dado pelas redes sociais


Por mera “coincidência” ou por “pressentimento”? Não sabemos ao certo, mas, que no final das contas, soou como um “aviso” e que foi dado pelas redes sociais mesmo, assim, bem escancarado, para o público midiático tomar o conhecimento do emparelhamento entre o ministro do órgão máximo do Poder Judiciário – STF, Alexandre de Moraes, e o parlamentar esquerdista, Janones, que recentemente saiu da corrida presidencial para apoiar a campanha do ex-presidiário Lula.

“Coincidência” ou “Pressentimento”? Janones se pronunciou pelas redes sociais, no domingo (21), onde foi bem direto: “algo me diz que Luciano Hang nunca mais mexe comigo. Algo me diz…”. Janones ainda afirmou que não tinha medo de um processo de Luciano Hang. já e em outra postagem disse: “foro privilegiado quem julga é o Xandão” – o que deixa evidente a parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, e sendo comprovada com as ações de busca e apreensão, na terça-feira (23),  na casa de Hung, e de mais sete empresários que, coincidentemente, também são apoiadores do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Mas se “foro privilegiado é com Xandão”, como pode o ministro ordenar que a Polícia Federal faça um procedimento em que a Lei não sustenta? Só pode ser  julgado e processado pelo STF, pessoas que têm foro privilegiado, ou seja, deputados ou senadores. Para que alguém que, não tem foro privilegiado pudesse ser processado perante a Suprema Corte deveria ao menos ter envolvimento em um crime praticado com alguém que tem foro, como por exemplo, se tivesse a prova de alguma ligação com algum parlamentar federal ou estadual, nesse caso sim poderia ser conduzido pelo STF.

Outro ponto em que a inconstitucionalidade impera é que mensagens não podem ser fundamentadas como um ato jurídico ou motivação para uma ação da Polícia Federal. Além disso, mensagens trocadas por meio de um grupo particular de um aplicativo, não podem ser apresentadas como provas concretas. Logo, não tem sustentação jurídica.

A que ponto chegamos ver um ministro que é vítima desses supostos atos antidemocráticos, ser o juiz que determina a diligência, logo pode ser considerado suspeito de acordo com a Lei.

Pela nova Lei de Segurança Nacional que inclusive foi revogada, um ato antidemocrático é quando há um emprego de grave ameaça ou violência concreta para atentar contra os Poderes da República. Qual foi a ameaça declarada encontrada nas mensagens entre os empresários? “Golpe é o Supremo agir fora da Constituição” ou “prefiro golpe do que a volta do PT” ou “mais 4 anos de Bolsonaro, mais 8 anos de Tarcísio aí não terá mais espaços para vagabundos”. Onde está tipificado um atentado à democracia?

Moraes deu um grande “exemplo” do que é cercear liberdades, ao tentar incriminar empresários por expressar o que sentem, determinar o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais, além da quebra de sigilo financeiro dos empresariados investigados.

Ainda que tenha acontecido algo considerado ilícito na esfera penal durante a troca de mensagens (o que visivelmente não foi o caso), como crimes que ferem a honra de alguém, os fatos deveriam ser julgados pela Justiça de primeira instância. Não cabe a um ministro do STF nem se colocar como vítima, nem julgar e tão pouco condenar.

O fato é que a parcialidade está declara e tudo muito bem emparelhado para ameaçar a democracia e as liberdades. E o pior é ver a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Senado e a Câmara em um “silêncio” que chega a ser ensurdecedor. E a discrepância em tudo isso é ver a “coincidência” ou “pressentimento” no “aviso” de Janones!

 




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