TSE suspende repasses do Fundo Eleitoral à candidatura de Roberto Jefferson
Nesta sexta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de repasses do Fundo Eleitoral e do fundo partidário para a campanha de Roberto Jefferson (PTB-RJ) à presidência da República.
A decisão é do ministro Carlos Horbach e atende um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), para a rejeição da candidatura do ex-parlamentar.
Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral alega que o indulto natalino recebido pelo ex-deputado, em 2015, da então presidente Dilma Rousseff (PT), “não têm o poder de afastar a inelegibilidade do condenado”. Além de afirmar que suspensão ocorre uma vez que “há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.
O MPE pede que a candidatura de Roberto Jefferson seja indeferida, por considerar que ele está inelegível até dezembro de 2023 devido à sua condenação no Supremo Tribunal Federal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O Ministério reconhece que a pena foi perdoada, porém não há impacto na inelegibilidade, que se mantém mesmo após a graça.