Moraes suspende redução de IPI para itens produzidos no Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a suspensão de parte do decreto que trata da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) produzidos no Brasil. A decisão considera o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) inconstitucional e atende recurso da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, impetrada pelo partido Solidariedade.
Segundo o ministro, a redução não vale para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.
“O fato objetivo que não pode ser desconsiderado, mesmo nos limites de profundidade desta cognição, é que o Decreto 11.158/2022 reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e, adicionalmente, consolidou a redução da alíquota incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados) a 0%, razão pela qual remanesce, conforme sustentado pelos peticionários, as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior”, consta na decisão do ministro.