Ativismo judicial? Juiz não caracteriza dano moral chamar Bolsonaro e apoiadores de “nazistas”
De acordo com o juiz da 45a Vara do Foro Central Cível de São Paulo, Antonio Carlos Santoro Filho, chamar um apoiador conservador de nazista não geral dano moral, e isso ficou definido ao negar o pedido de 11 pessoas, contra o pré-candidato e deputado federal Marco Antônio Villa (Cidadania-SP), que ofendeu apoiadores conservadores de “nazistas”. No Direito, injuriar a alguém a qualidade negativa ou de adjetivar pessoas de nazista, fascista ou genocida, ofende a honra, a dignidade ou decoro, logo, consiste em crime.
É ainda considerado um crime ofensas verbais e desprezíveis com a banalização das vítimas usando desses extintos regimes atrozes, que ao serem proferidos são capazes de transformar qualquer discurso em extremista.
A lei é clara, mas pelo visto o ativismo no judiciário tem causados inversões de valores em magistrados, capazes de transformar a realidade em prol de interesses próprios. No entanto, prescreve o Código Penal vigente, no artigo 140, que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, a pena poderá ser a detenção, de um a seis, ou multa. Já no artigo 139, rege que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, a pena poderá ser detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em vídeos no YouTube, Villa ofende o presidente da República, Jair Bolsonaro, o acusando de ladrão, genocida, corrupto, golpista e fascista, o que torna em crime mais grave, pois quando cometido contra o presidente de cada um dos Poderes, nos termos da Lei da Segurança Nacional, o artigo 26, rege que caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido, como crime ou fato ofensivo à reputação, com Pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e em parágrafo único – na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Vale destacar ainda, que nos termos do art. 5, X da Constituição, o qual determina que “X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ao Código Civil.”
Mas pelo visto, o juiz não fez a leitura do caso levando em consideração a lei e, ainda, justificou o injustificável, ao considerar que afirmar que bolsonaristas são “nazistas”, “a partir de fatos históricos, de maneira absolutamente genérica, sem qualquer individualização, o modo de atuação dos apoiadores do presidente”. Além disso, considerou que os apoiadores do presidente não podem processar por críticas que não são dirigidas diretamente a eles. Mas, a realidade é que o ato aconteceu, é ilícito e foi divulgado.
É alarmante o aparelhamento do judiciário brasileiro que visivelmente não tem seguido ou defendido o que está em lei, mostrando que além de polarizado está politizado.
Essa matéria, muito importante e esclarecedora, me deixou indignada com o ativismo judicial politizado ! Os verdadeiros ditadores são os que interpretam as leis a seu bel prazer.. horror ! Escândalo!