CPI do aborto: é aprovada investigação de interrupção de gravidez de menina de 11 anos
A procuradoria jurídica da Assembleia Legislativa de Santa Catarina deu parecer favorável à instalação de comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre a interrupção da gravidez de uma menina de 11 anos de idade. O comunicado foi feito pelo presidente da Casa, Moacir Sopelsa (MDB), na terça-feira (19). O requerimento para a abertura da CPI do Aborto é de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL). Dos 40 parlamentares estaduais, 21 assinaram o pedido de criação da comissão; o número mínimo era de 14.
De acordo com Soselpa todos os requisitos foram preenchidos para a instalação da CPI. “Tem 22 assinaturas, um parecer favorável da procuradoria da Casa, mas que quero me assegurar com todo o parlamento a forma que nós vamos instalar e de que forma vão se proceder os depoimentos à CPI”, explicou o parlamentar.
“Mais uma vez, senhor presidente, eu tenho certeza que o senhor foi muito perturbado e muito incomodado pelas feministas do Estado todo, talvez até do Brasil todo, pedindo que o senhor atrasasse a nossa CPI. Diferentemente delas, nós queremos fazer algo ordenado, coordenado, e, por isso, nós imprimimos para o senhor mais de 100 mil assinaturas de subscritores, de cidadãos que apoiam a nossa CPI, e queremos pedir ao senhor celeridade e apoio para que essa CPI tramite. E que o senhor, por favor, feche os ouvidos aos apelos das feministas e ouça o nosso apelo”, pediu Campagnolo na tribuna.
A criança realizou a interrupção da gravidez em 22 de junho, no Hospital Universitário de Florianópolis (HU). Em um primeiro momento, o pedido chegou a ser negado pelo hospital, pois uma norma administrativa impedia que realizasse o procedimento em pacientes com mais de 22 semanas. A justiça também chegou a negar o pedido, uma vez que a menina (mãe), já estava com mais de 22 semanas de gestação, alegando a proteção das duas vidas e, decorrente disso, autorizou que criança fosse encaminhada para um abrigo, local que pudesse aguardar uma melhor formação do nascituro e, assim, garantir a vida. No entanto, a leitura jurídica do Ministério Público foi contrária e recomendou que a gravidez fosse interrompida.
Outro fator considerado agravante e que levanta questionamentos a respeito do caso foi o fato das investigações policiais apontarem que a menina tinha relações consensuais com o parceiro que, também, é um menor de 13 anos de. Ainda de acordo com as informações da Polícia, o menor é enteado da mãe da criança que teve a gestação interrompida.