Opinião

Forçada de barra? Prisão preventiva de Milton Ribeiro foi ilegal


A Polícia Federal cumpriu na manhã da quarta-feira (22), a prisão preventiva contra o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, consequência da Operação Acesso Pago. A operação que visa investigar “possíveis” práticas de tráfico de influência e corrupção na liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb).

Mas, o que é mais intrigante em tudo isso, é uma investigação com base em “possíveis”, em que, por mais incrível que possa parecer, acionou o “alerta” da investigação e está no centro da prisão, é uma transação no valor de R$ 60 mil que, inclusive, teve a confirmação de que é referente à venda de um automóvel feita pela filha do ex-ministro à filha do pastor Arilton Moura, Victoria, em 21 de fevereiro deste ano. Vale frisar que a transação tanto da venda do veículo quanto os trâmites são legais, ou seja, obedecendo aos requisitos exigidos, entre eles o registro no cartório e no departamento de trânsito.

Mas antes disso, aconteceu um vazamento de um áudio, “até a página três” parece comprometedor, uma vez que o então ministro fala sobre certo favorecimento a um pastor em que tem uma relação próxima. Mas até agora não se tem confirmação de favores prestados, porém, ainda assim, o presidente afastou Milton. É porque ao contrário das gestões anteriores, Bolsonaro, ajuda nas investigações, mesmo que isso atrapalhe a gestão de governo, pois, como o próprio mandatário afirmou em entrevistas já concedidas sobre o caso: “se for culpado vai pagar”.

Mas voltando ao assunto da prisão de Ribeiro, podemos concluir que foi decretada com embasamentos nas possibilidades, e não em provas concretas. Sim, isso mesmo! O “jogo” está ficando a cada dia mais estratégico e politizado, valendo até a prática de imperícias policiais, afinal, se não existem provas concretas, não têm perícias.

A defesa do ex-chefe da pasta, Daniel Leon Bialski, afirmou em nota que não existe razão ou um motivo consistente para uma prisão preventiva editada. O advogado justificou ainda que os fatos não tem consistência para decretar a prisão de Ribeiro, e reconheceu que houve “coação ilegal” na prisão, isso porque, de acordo com ele, os fatos são antigos e “sem contemporaneidade”. “Não se poderia decretar a medida excepcional”.

Veja bem, existe uma grande diferença entre venda de carro e lavagem de dinheiro ou propina, assim com fazer um favor que seja para alguém de relação próxima com esquema de favorecimento utilizando verbas públicas.

Mas vale frisar que enquanto toda essa “forçada de barra” de acusações, em que as considero infundadas estão sendo aplicadas como fundadas e com punições ilegais, em contrapartida, existe uma série de “coincidências” que unem o contador do PCC ligado ao Lula, tanto que a Justiça decretou até o sequestro de bens do PCC e do contador. Esse mesmo contador é suspeito de lavar R$ 16 milhões, em loteria junto com PCC. Isso sim, de fato, representa um crime organizado.

Que os holofotes sejam direcionados para o que realmente é classificado como crime ou ilegal ou ilícito. Afinal, que não caia no esquecimento que em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) viu o rombo bilionário no Fies, e com comprovação de que o programa foi desvirtuado. O tamanho do rombo? Cerca de R$ 130 bilhões jogados nos muitos ralos por onde drenam os recursos públicos.




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