Procuradoria da Câmara dos Deputados defende liberação de recursos da Cota Parlamentar de Daniel Silveira
O deputado federal Daniel Silveira solicitou à Procuradoria Parlamentar da Câmara um parecer que questiona a validade do bloqueio determinado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, sobre os R$405 mil depositados na Cota Parlamentar. A manifestação afirma que o bloqueio “impacta drasticamente o regular exercício das funções parlamentares, podendo até mesmo inviabilizá-lo por completo”, consta no documento assinado pelo procurador da Casa, Luís Tibé (Avante-MG).
“Sem embargo dos fundamentos fático-jurídicos que a embase, fato é que a concessão de medidas judicias constritivas não pode prejudicar a efetividade da CEAP [Cota para Exercício da Atividade Parlamentar] – verba em essência destinada a fim público –, a não ser que se trate de fundamento relacionado diretamente à criação, à regulamentação e à disposição da própria verba. Do contrário, a constrição judicial redundará, por vias transversas, imediata e inexoravelmente no bloqueio do exercício do mandato parlamentar”, consta no parecer.
“Verificamos, assim, que a natureza pública da verba – cujo pressuposto reside na viabilização da atuação parlamentar – impede por completo a validade do bloqueio judicial advindo de obrigações sem qualquer pertinência subjetiva com o titular de tais verbas, vale dizer, o próprio Estado”, diz a procuradoria.
O documento apresenta três conclusões que vão contra a decisão do ministro do STF:
“1) Medidas judiciais constritivas sem pertinência com a titularidade subjetiva da CEAP, que bloqueiem diretamente os depósitos reembolsados nas contas bancárias indicadas pelos parlamentares, afetam o livre exercício da atividade parlamentar e simultaneamente violam os seguintes valores principiológicos de nossa República: i) a representação popular; ii) a a independência do Poder Legislativo; e iii) a isonomia dos entes federativos.
2) O bloqueio judicial dos reembolsos da CEAP depositados pela Câmara dos Deputados […] implica violação ao livre exercício da atividade parlamentar do deputado Daniel Silveira.
3º) No que concerne especificamente ao bloqueio dos reembolsos da CEAP […], a decisão prolatada pelo eminente relator ministro Alexandre de Moraes, no bojo da Ação Penal n. 1.044-DF do STF, viola a independência do Poder Legislativo, por interferir na gestão do custeio dos serviços vinculados diretamente ao exercício da atividade parlamentar.”