Telenfermagem: governo regula consultas, interconsultas, consultorias, monitoramento e educação em saúde
O Governo Federal por meio de Entidades Fiscalização do Exercício das Profissionais Liberais e do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) publicou nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), normatizações para o exercício da telenfermagem no Brasil, englobando consultas, interconsultas, consultorias, monitoramento e educação em saúde.
Somente enfermeiros registrados no COFEN podem prestar os serviços de atendimentos junto aos usuários, e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, os atendimentos serão feitos somente com a autorização do paciente e por intermédio da empresa mediada pela para o uso da tecnologia.
A emissão de receitas e solicitação de exames à distância será válida em meio eletrônico mediante o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
“Todas as ações mediadas por TIC, que envolvam um ou mais usuários/pacientes, deverão ser registradas de forma que garanta o armazenamento, guarda e segurança dos dados pessoais sensíveis”, diz trecho da publicação.