Justiça

André Mendonça suspende parte da resolução do Confaz sobre diesel


Na noite desta sexta-feira (13), o ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão de parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.

Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz”, determinou o ministro.

Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte.

Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais.

“Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, afirmou.




Um Comentário

  1. Mendonça, Mendonça, que decepção esperada.. foste do gabinete de Tófoli e de lá parece que nunca saiu. Agora no STF decide não decidindo, e cheio de prurido com a nova Casa (ad referendum). Que pena, que lamentável, que temerário. Todos definem na canetada monocrática e você genuflexiona-se a quem? Não tem como servir a dois senhores! Lamentável…

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