URGENTE: “O instituto da graça tem natureza constitucional e democrática”, diz o Planalto ao STF sobre indulto de Daniel Silveira
O Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União enviaram uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) explicando que o indulto de Daniel Silveira não é ilegal nem inconstitucional. A AGU apresentou uma argumentação afirmando que não há mais possibilidade de impor sanção ao parlamentar e que o indulto é um ato privativo do presidente da República.
“Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média”, explica a AGU.
Já a Secretaria-Geral da Presidência da República pontuou que o indulto, que pode ser coletivo ou individual, é instituto que tem fortes cores históricas e natureza constitucional e democrática e sua ação funciona como instrumento de contrapeso nas relações entre os Poderes estatais.
“Nada obstante as peculiaridades em cada ordenamento jurídico, é certo que a esmagadora maioria dos Estados constitucionais reconhece a prerrogativa do Poder Executivo de afastar uma condenação de natureza criminal, total ou parcialmente, a despeito da intervenção ou anuência de outro Poder”, afirmou o Planalto, que também explicou que a extinção da punibilidade de Daniel Lucio Silveira ocorreu após a decisão condenatória do STF, o que afasta a pretensão executória penal e a respectiva persecução estatal.
“O Estado perdeu a prerrogativa de punir o réu/investigado pelas condutas objeto do indulto, não se pode cogitar que qualquer ato processual seja praticado pela autoridade judicial ou pelo Ministério Público em detrimento do réu, após a concessão de indulto, uma vez que inexiste resultado prático decorrente destes atos: falta ao aparato estatal o interesse de agir”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Leia o documento na íntegra: Planalto-defende-indulto-a-Silveira