Opinião

Colapso entre poderes? Jurista Ives Gandra interpreta artigo 142 da Constituição e oferece perspectivas para restabelecer a ordem


Mesmo tendo recebido o indulto da graça do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, na noite da terça-feira (3), determinou nova prisão domiciliar ao deputado federal Daniel Silveira. Além disso, Moraes fixou pagamento de multa no valor de R$ 405 mil ao parlamentar, com a justificativa de que desobedeceu as regras impostas sobre o uso da tornozeleira eletrônica.

Percebe-se que não existem mais relações salubres entre os Poderes, e a manifestação sucessiva de interpretações errôneas em favor dos próprios interesses, que estão muito aquém de proteger parlamentares ou cidadãos de bem, no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição.

Em várias entrevistas, o jurista Ives Gandra disponibiliza da própria interpretação sobre o artigo 142 da Constituição Federal que, inclusive, faz parte de uma edição comentada e publicada em 15 volumes entre os anos de 1988 e 1998, onde pontua “por fim, cabe às Forças Armadas assegurarem a lei e a ordem sempre que, por iniciativa de qualquer dos poderes constituídos, ou seja, por iniciativa dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, forem chamados a intervir”.

Nesse caso, as Forças Armadas são convocadas para garantir a lei e a ordem, mas não para rompê-las, já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado.

Para Gandra vale esclarecer que, se houver um conflito entre o poder Executivo e qualquer dos outros poderes e com claro ferimento a Lei Maior, sem outro remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão, se fosse poder solicitante, pois é parte do problema. Nessa hipótese caberia aos comandantes das Forças Armadas a reposição da lei e da ordem.

Além disso, Gandra ao interpretar o artigo 142 da Constituição ressalta sobre o aspecto que intitula como “pontual” sobre o exercício das Forças Armadas nessa situação, em que atuaria apenas naquele ponto rompido, sem que as instituições democráticas fossem abaladas.

A Constituição Federal foi criada para promover um pacto constitutivo de uma nação, e não é o que estamos vendo acontecer. Os poderes deixaram de ser harmônicos e independentes, e chegou ao ponto em que estão colocando a democracia do país em risco, e com notória invasão de competências.




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