AGU afirma que graça concedida a Silveira “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”
Em resposta ao questionamento da Justiça Federal da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Advocacia-Geral da União afirmou que o decreto pelo qual o presidente Jair Bolsonaro concedeu indulto ao deputado Daniel Silveira “não pode ser objeto de releitura por outro Poder”.
Além da concessão do indulto ser uma prerrogativa do presidente, Bolsonaro apresentou justificativas para o seu ato, como o de que haveria uma “legítima comoção na sociedade”, explicou a AGU.
“Por mais que o ineditismo do Decreto de 21 de abril de 2022 cause certa inquietação, o fato é que concessão da graça tem alicerce constitucional, axiológico, histórico e comparado”, afirmou o órgão. “A intervenção em seu conteúdo meritório, por outro lado, é desconhecida e sequer cogitada nas democracias modernas. Não há de se falar, portanto, em desvio de finalidade, o que vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5.874”, afirma um trecho da peça.
“Logo, concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder“, diz o documento.
A ação foi apresentada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado, que afirmaram que houve desvio de finalidade no ato de Bolsonaro.
Leia a resposta da AGU na íntegra: agu-indulto-silveira-sjrj