Alexandre de Moraes determina prazo de 48h para defesa de Daniel Silveira se manifestar sobre indulto presidencial
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou o prazo de 48 horas para que a defesa do deputado federal Daniel Silveira se manifeste sobre o indulto concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e sobre o descumprimento de medidas restritivas, como supostas violações no uso da tornozeleira eletrônica. De acordo com o magistrado, mesmo que a prerrogativa de conceder indultos ser exclusiva do presidente, cabe ao Supremo verificar se a medida respeitou de fato a constituição.
Moraes também determinou que o decreto assinado por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu no STF.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, determina o ministro.
“A intimação da defesa do réu Daniel Silveira para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre o decreto de indulto presidencial, bem como em relação ao descumprimento das medidas cautelares por parte do réu Daneil Silveira. Após a manifestação da defesa, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação, no mesmo prazo de 48 horas”, fixou Moraes.