Perseguição: Polícia Federal cumpre mandado na casa da mãe de Daniel Silveira
A defesa do deputado Daniel Silveira (União-RJ), o advogado Paulo César Rodrigues de Faria, divulga nota nesta terça-feira, 5, e critica uma ação da Polícia Federal (PF) que cumpriu mandado a pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e constrange a mãe do parlamentar em sua residência.
Em nota assinada pela defesa de Silveira diz que Moraes deu ordens à Polícia Federal para que Matildes, de 62 anos, a prestar depoimento como testemunha no caso que envolve o filho. Além disso, configura a ação como perseguição por parte do STF.
A defesa do deputado escreve também que irá tomar todas as providências cabíveis e apelar ao Estatuto do Idoso para evitar que a mãe de Silveira preste depoimento.
NOTA
A Defesa do Deputado Federal Daniel Silveira, por seu advogado que ao final assina, vem a público REPUDIAR e DENUNCIAR a perseguição implacável do senhor Alexandre de Moraes, STF, agora direcionada a sua mãe, idosa, com 62 anos de idade.
Desde sua prisão em fevereiro de 2021, DE OFICIO, e determinada pelo senhor ministro supracitado, parlamentar vem sofrendo constantes perseguições, constrangimentos ilegais, ameaças, violações a garantias e direitos fundamentais como CIDADÃO, e aviltamento de suas prerrogativas como Deputado Federal.
Porém, na data de ontem isso chegou ao ápice do abuso de autoridade cometido pelo senhor Alexandre de Moraes.
A Polícia Federal, A MANDO DE ALEXANDRE DE MORAES, está CONSTRANGENDO e COAGINDO a mãe do parlamentar, de 62 ANOS DE IDADE, a prestar depoimento como testemunha em um inquérito aberto DE OFÍCIO, pelo senhor Alexandre de Moraes, para investigar Daniel Silveira.
Depois de vilipendiar a sua vida pessoal, profissional e sua própria sobrevivência mínima, ao determinar bloqueio de sua conta-salário, NÃO SATISFEITO, o senhor Alexandre de Moraes deu ordens à Polícia Federal para ouvir a matriarca da família, Sra. Matildes, idosa com 62 anos de idade, como “TESTEMUNHA”, É INADMISSÍVEL essa postura do senhor Alexandre de Moraes e membros da Polícia Federal.
O Código do Processo Penal, inclusive, PERMITE A RECUSA de testemunho da MÃE em processos que figurem ascendentes (pais) ou descendentes (filhos), in verbis:
*Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão,
entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de sus circunstâncias: Não é crível que o ESTADO seja utilizado para satisfazer anseios e desejos pessoais de vingança, como está claro no caso do senhor Alexandre de Moraes, que, depois de perseguir o parlamentar Daniel Silveira, agora visa atingir a família, através de sua mãe, e que o abala profundamente.
A mãe do parlamentar NÃO É OBRIGADA, mas está sendo constrangida, a testemunhar em inquérito ilegal aberto contra seu filho, e qualquer ato em contrário é ARBITRÁRIO e enseja em ABUSO DE AUTORIDADE.
A Defesa do parlamentar informa que irá tomar TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS em face de todas as autoridades públicas que constrangeram ilegalmente a mãe de Daniel Silveira, no âmbito administrativo, cível e criminal, especialmente nos termos do Estatuto do idoso (Lei 10.741/03), Art. 6″, 43, 1, Art. 74, V1, 95 e 99.
Em um pretenso Estado de Direito, esse tipo de atitude é absolutamente repreensível e inaceitável.