Congresso Conservador da Marcha da Família, com participação de Ives Gandra, é questionado na justiça
Marcado para o próximo sábado em São Paulo, o Congresso Conservador da Marcha da Família corre o risco de não acontecer. O jornalista Wellington Macedo entrou na justiça pedindo a suspensão do evento por uso indevido da Marcha da Família, registrado em seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI.
Os organizadores do evento vem divulgando a participação de palestrantes famosos como o jurista Ives Gandra, Eduardo Bolsonaro e Mauro Fagundes. O jornalista Wellington Macedo, ao ser preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, teve a condição de idealizador da Marcha citada no inquérito dos assim chamado Atos Antidemocráticos.
Como organizador nacional do evento que mobilizou conservadores cristãos em todo o Brasil, Wellington Macedo se articulou com apoiadores em todo o Brasil. Houve disputa de poder dentro do movimento, com tentativa de usurpação da iniciativa. Por esse motivo, o jornalista, que ainda porta uma tornozeleira por determinação judicial, registrou a marca no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Sem entrar em acordo com os organizadores do evento deste fim de semana em São Paulo, o jornalista impetrou nesta quarta-feira (16) uma Ação de Procedimento Ordinário, com pedido de Tutela Liminar, cumulada com indenização com perdas e danos, contra os organizadores do Congresso.
O empresário Lúcio Flávio da Rocha Miranda, de Aracaju, os advogados João Alberto, da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil, e Alex Canuto de Sá Cunha, de São Paulo, o promotor Sérgio Harfouche de Campo Grande, e outros envolvidos, estão sendo acusados de uso indevido da Marcha da Família Cristã pela Liberdade, para captação de recursos e promoção política. O crime de uso indevido de marca registrada é um ilícito penal civil, está previsto no art. 189 do Código Civil, e prevê pena de detenção de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa.
Wellington Macedo foi preso no dia 3 de setembro de 2021, por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, a Marcha da Família foi citada. Como o jornalista não pode dar entrevista, sua esposa, Andressa Macedo, explica que esse foi o principal motivo de sua prisão. Segundo ela, a Marcha da Família coibiu o fechamento dos templos religiosos durante a pandemia no Brasil, e desagradou a Suprema Corte, que havia autorizado o fechamento das igrejas no dia 8 de abril, três dias antes do protesto que mobilizou milhares de cristãos de cem cidades em todo o país, cessando o efeito da decisão.
Além do seminário, que estava programado para acontecer no Hotel Intercity Paulista, o pedido de liminar ainda pretende impedir o protesto marcado para o próximo domingo, 20, programado pelo mesmo grupo.
A esposa do jornalista afirma que ele não está promovendo nem autorizou terceiros para a realização de nenhum tipo de protesto nem seminário, até mesmo temendo que isso possa prejudica-lo dentro do inquérito. “Quando meu marido foi preso, nenhum desses aproveitadores o visitou na cadeia, nem ligação recebi deles. Estão querendo tirar proveito político e financeiro usando indevidamente a Marcha da Família, e podem acabar fazendo meu marido voltar para o regime fechado”, desabafou Andressa Macedo.
Wellington Macedo passou 41 dias na prisão, mas ainda segue até hoje de tornozeleira eletrônica, está proibido de dar entrevistas, não pode usar as redes sociais, nem sair do Distrito Federal. Ele está sendo investigado com base na Lei de Segurança Nacional, já revogada e sem eficácia jurídica. Foi acusado de divulgar atos antidemocráticos, mas nada ficou comprovado até hoje.
INDENIZAÇÃO
Além da tutela de urgência, Wellington Macedo cobra uma indenização por danos morais e materiais de 40 mil reais, a exclusão do site e Instagram pirateados pelos acusados, além de ficarem proibidos de usar o nome e marca da Marcha da Família. O pedido de registro foi protocolado pelo jornalista em abril de 2021, a concessão foi publicada na última terça-feira 15, mas seu valor jurídico é retroativo
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduzir sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.