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Confederação Nacional dos Municípios orienta prefeitos a não darem reajuste de 33,24% no piso salarial de professores


A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu nota nesta quinta-feira (27) em que orienta os prefeitos a não concederem o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores da educação básica – anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro no mesmo dia.

Na avaliação da entidade, o novo valor poderia colocar municípios em uma “difícil situação fiscal” e inviabilizar a gestão da educação no Brasil. O piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais.

O reajuste de 33,24% anunciado por Bolsonaro em rede social eleva o piso salarial do magistério de R$ 2.886 para R$ 3.845. Esse é o valor mínimo a ser pago para profissionais da educação básica em início de carreira.

Na nota divulgada nesta quinta, a CNM recomenda que os prefeitos corrijam o piso salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos 12 meses anteriores ao reajuste – a mesma métrica usada na correção do salário mínimo geral. O índice fechou 2021 em 10,16%.

A CNM argumenta que a recomendação deve ser seguida até que “novas informações sejam fornecidas pelo governo federal”.

Contra números da própria CMN não há muitos argumentos. Da mesma forma que o Governo Federal viu suas receitas crescerem  17,36% , os repasses aos municípios também cresceram.

Segundo O Painel de Transferências da Confederação Nacional do Municípios os repasses cresceram em 2021, em média entre as cinco regiões 30,90%. E o Nordeste que recebe 34,6% do total teve crescimento de 29,7% de repasses da União a mais que 2020. Mas é importante lembrar que ano passado as prefeituras receberam de Fundeb R$ 134.12 bilhões e R$ 142.21 de FPM da União.

Entidades que representam professores temem que a orientação seja seguida pelos gestores municipais. A avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) é de que, ao ser anunciado, o reajuste deve ser concedido de maneira imediata.

Em nota divulgada também divulgada na última quinta-feira (27), a CNTE comemorou o anúncio e disse que a decisão concorda com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que validou a lei do piso em 2021.

“Todos os estados, DF e municípios devem atualizar os vencimentos iniciais das carreiras do magistério retroativamente a 1º de janeiro de 2022, a fim de pagar minimamente o piso nacional aos/às professores/as com formação em nível médio, na modalidade normal”, afirmou, acrescentando que nos “casos de desobediência da Lei, os sindicatos podem acionar a Justiça”.




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