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Bolsonaro contesta e afirma que vacinação de crianças de 5 a 11 anos não é obrigatória, ofício de Lewandowski diz o contrário


O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse ontem (19) em entrevista à Jovem Pan News que conversou com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre uma decisão do magistrado acerca da obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

“Quando começaram as notícias de que a vacinas seriam obrigatórias e iam multar os pais, eu entrei em contato, liguei pessoalmente ao ministro Ricardo Lewandowski, e fui buscar o esclarecimento sobre isso dai. Ele esclareceu que a vacina […] é não obrigatória para crianças”. Bolsonaro ainda acrescentou ” “Na conversa que eu tive com ele, ele deixou bem claro que não há intenção por parte dele que essa autorização fosse dada a prefeitos ou governadores de buscar os pais para aplicar sanções, sejam quais forem. Então esse é o entendimento dele”, disse.

Pelas redes sociais, Bolsonaro ainda reforçou a informação:

“VACINAÇÃO DE CRIANÇAS.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
PROIBIÇÃO DE MULTAS.
STF / DECISÃO.

– A decisão do Ministro Lewandowski reconhece a competência constitucional e legal (ECA) de zelar pelos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes.

– Essa decisão visa o cumprimento de Nota Técnica 02/2022 do Ministério da Saúde, aceita pelo STF, que recomenda, DE FORMA NÃO OBRIGATÓRIA, a vacinação de crianças entre 05 e 11 anos.

– Desta forma, os governadores e prefeitos não poderão aplicar vacinas de forma obrigatória nas crianças, tampouco aplicar multas ou quaisquer outra sanções aos pais ou responsáveis”

Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou os chefes dos Ministérios Públicos estaduais para que “empreendam as medidas necessárias” a fim de garantir que os pais estão tendo o devido cuidado com a saúde das crianças de 5 a 11 anos de idade em relação à vacinação contra a Covid-19.

“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz.

O pedido original formulado pela Rede Sustentabilidade era para que os Conselhos Tutelares exercessem essa atribuição. Porém, Lewandowski decidiu, sem prejuízo das atribuições destes Conselhos, inserir os MPs na tarefa de “preservar” a saúde das crianças.

A decisão do ministro dá margem para que famílias acabem sendo punidas não pelos próprios MPs, mas por ações judiciais apresentadas por seus procuradores. No despacho, o ministro determinou que fossem tomadas as “medidas necessárias” previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a vacinação de crianças, o que pode incluir, ou não, a aplicação de penalidades. A avaliação caberá ao MP e ao juiz que analisar os pedidos, que podem incluir multas, como propõe a Rede.

Veja na íntegra o despacho relativo às MPs (clique aqui) e aos Estados (clique aqui)




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