Saúde

Proibição de autotestes da ANVISA vem de 2015


A Anvisa decidiu hoje (19) adiar sobre a liberação ou não da venda de testes rápidos de Covid-19 para que a população possa realizar o exame em casa, os chamados autotestes.

A imprensa bate, mais uma vez, no presidente Jair Bolsonaro sobre a proibição de autotestes da COVID-19. Porém, o que a grande mídia esquece de citar é que essa proibição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi editada em 2015, no governo Dilma (PT).

Esses autotestes são exames de antígeno, com material coletado pela própria pessoa com o auxílio de hastes flexíveis, como em um PCR tradicioinal. O material é colocado em uma superfície que informará se há infecção por coronavírus ou não.

A resolução da ANVISA, em seu artigo 15, afirma que esse tipo de teste não pode ser fornecido para pessoas leigas pois tem a finalidade de expor, ou diagnosticar, agentes transmissíveis, o que inclui “agentes que causam doenças infecciosas passíveis de notificação compulsória”, segundo publicação do portal Valor Econômico.

De acordo com a ANVISA, esses instrumentos de diagnóstico podem apresentar riscos que precisam ser mitigados, ou seja, é necessário levar em conta “o impacto relacionado a possíveis erros de execução de ensaios, que além de reverberar na qualidade de vida dos usuários, podem afetar os programas de saúde pública”.
“Portanto, a ampliação de acesso, inclusive ao público leigo, deve ser estudada com critério quanto aos riscos, benefícios e possíveis efeitos”, diz a Anvisa.




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