CBMDF torna obrigatória a vacinação contra COVID-19 para ascensão funcional
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal publicou ontem, segunda-feira (17), uma Determinação de Inspeção de Saúde, obrigando a vacinação contra COVID-19 de todos os profissionais. A não vacinação torna o militar inapto na inspeção de saúde o que implica diretamente na não progressão de carreira.
Segundo instruções normativas da corporação, a cada dois anos, todos os militares são submetidos à uma inspeção de saúde (Bienal), na qual são feitos exames laboratoriais, o cartão de vacinação é exigido e são cobradas imunizações contra tétano, hepatite B, febre amarela e tríplice viral. O questionamento levantado é que se há um exame geral de saúde da categoria que atesta se os profissionais estão aptos ou não a exercer suas funções, não há a necessidade de obrigar a vacinar quem está com saúde plena. Além de constar em nenhuma portaria ou decreto do Ministério da Saúde a obrigatoriedade da vacinação por parte de militares.
A não aprovação na Bienal com a imunização contra COVID-19, resultará na não ascensão funcional, ou seja, o militar não poderá crescer em sua carreira militar, ficando estagnado na mesma função até a sua aposentadoria, cerceando, assim, seus direitos.
Militares de outras forças também estão optando por se responsabilizarem pela não vacinação contra COVID-19, como foi com 1880 integrantes da Força Aérea Brasileira.
Mesmo sem estarem imunizados, os militares da FAB que optaram por assinar o termo de responsabilidade, foram liberados para retornar ao trabalho presencial. O documento declara que o militar que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19, “mesmo sendo encaminhado para a vacinação pela minha Organização Militar e orientado quanto à importância da vacinação para a imunização e proteção da minha saúde, estando ciente ainda que a falta de imunização, neste caso, não importará em não exercício das minhas atividades profissionais habituais”.
Leia os documentos originais aqui: Determinação inspeção de saúde_BG-011-17jan2022 páginas 20, 83 – 88 (1)
Determinação inspeção de saúde_BG-011-17jan2022 páginas 20, 83 – 88 _