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Liberdade de imprensa para poucos: justiça rejeita pedido de prisão contra Willian Bonner por ‘promover’ vacinação infantil


O apresentador William Bonner foi acusado de participar de uma organização criminosa, composta por outros profissionais da Globo, para promover os benefícios da vacinação infantil. A “denúncia” ocorre após repercussão do editorial do Jornal Nacional no último dia 6. O signatário da ação, Wilson Issao Koressawa, foi responsável pela ação que pediu ainda a prisão do jornalista citando outros “crimes”.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou a ação ontem (16), que foi definida como “descabida” pela juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Bonner foi acusado também de crimes de indução de pessoas “ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”. Koressawa ainda pediu que o jornalista fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”.

“O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, explicou Foley à Folha.

Conforme a magistrada, o autor, que é advogado e promotor de Justiça aposentado, não possui legitimidade para solicitar a prisão preventiva do jornalista, já que os crimes mencionados são de ação penal pública e que “a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida”.

“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas”, diz a juíza em sua decisão.

“Os inúmeros mecanismos de pesos e contrapesos da democracia nos colocaram na presente situação, mas será somente por meio dela que o Poder Judiciário, trincheira do Estado democrático de Direito, poderá colaborar para que ensaiemos a superação da cegueira dos nossos tempos”, continua.

A juíza finaliza destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as afirmações de Bonner fazem parte da sua liberdade de imprensa enquanto jornalista.




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