Ministro Nunes Marques interrompe julgamento da obrigatoriedade do comprovante de vacina contra COVID-19
O julgamento da exigência de comprovante de vacina contra COVID-19, para viajantes que desembarquem no Brasil, foi interrompido pelo ministro Nunes Marques, no início da noite desta quinta-feira (16), no Supremo Tribunal Federal.
Até a interrupção, o julgamento tinha alcançado a maioria de oito votos para manter a liminar do ministro Luis Roberto Barroso, que exige o chamado de “passaporte da vacina”.
Marques apresentou um pedido de destaque para levar o julgamento ao plenário presencial, ou seja, a votação começará do zero, com todos os ministros apresentando seus votos novamente.
O ex-ministro da Justiça e ex-Advogado-Geral da União, André Mendonça, empossado posse nesta quinta, também poderá votar, mas o julgamento somente terá continuidade no ano que vem. Até a conclusão do julgamento, permanece a liminar de Barroso que exige a comprovação da vacina.