Segunda Turma do STF decide arquivar denúncia contra Jacob Barata Filho
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (7), por 3 votos a 1, arquivar denúncia contra Jacob Barata Filho, conhecido como o “rei do ônibus”, acusado de evasão de divisas.
Gilmar Mendes, ministro relator do caso, defendeu que a denúncia é inepta, “não há como se falar em evasão de divisas, pois houve uma mudança normativa em relação a valores permitidos de moeda estrangeira, que “aponta para a ausência de ofensividade da conduta do paciente”.
Ricardo Lewandowski e Nunes Marques seguiram o voto do relator pois entenderam que a denúncia deveria ser arquivada. Somente o ministro Edson Fachin divergiu. “Pela leitura que fiz dos autos a denúncia não tem generalidade e descreve atos ilícitos”.
Jacob Barata Filho foi denunciado após ser preso em flagrante quando embarcava para Portugal portando R$ 40 mil, quantia de moeda estrangeira superior à permitida pela legislação brasileira.