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Em sabatina, André Mendonça nega uso político da Lei de Segurança Nacional


Em sabatina na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça afirmou que “jamais” usou a LSN (Lei de Segurança Nacional) “com o intuito de perseguir ou intimidar”. Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga de ministro do STF (Supemo Tribunal Federal), e precisa passar por aprovação dos senadores na CCJ e, posteriormente, por maioria do plenário da Casa.

Aos senadores, Mendonça considerou a revogação da LSN em “boa hora” e disse que, antes disso, estava em pleno rigor. Conforme o advogado, o próprio STF já tinha usado a legislação em casos concretos, e que “não restava ao executor da norma outra opção senão atuar coforme os seus parâmetros.”

“Minha conduta sempre se deu em estrita obediência ao poder legal e em função do sentimento de ofensa à honra da pessoa ofendida, mas, jamais, com intuito de perseguir ou intimidar”, defendeu Mendonça. O advogado justificou que a lei previa crime caluniar ou difamar o presidente da República, “imputando-lhe fato definido como crime ou ofensivo à sua reputação”, e que a apuração do fato se daria mediante requisição do ministro da Justiça.

“Assim, sentido-se o presidente ofendido em sua honra por determinado fato, o que significa análise individual (do presidente), devia o ministro da Justiça instar a Polícia Federal para apurar o fato, sob pena de não fazendo incidir em crime de prevarização”, afirmou. Quando esteve no posto de ministro, Mendonça foi criticado por juristas pelo uso apontado como “exarcebado” da lei, gerando reação do Congresso, que passou a discutir a revogação da lei.




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