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URGENTE: Alexandre de Moraes nega quebra de sigilo de Bolsonaro autorizada pela CPI


Nesta segunda-feira (22), Alexandre de Moraes, ministro do STF, suspendeu a autorização da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 que determinava a quebra dos sigilos telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e à Corte. A decisão foi assinada na sexta-feira mas publicada somente hoje.

Em 26 de outubro, a CPI da Covid-19 aprovou requerimento para que as empresas Google, Facebook e Twitter forneçam dados telemáticos de Bolsonaro, desde abril do ano passado, início da pandemia do novo coronavírus, até o presente momento.

A determinação da CPI foi motivada após uma live no canal do presidente Jair Bolsonaro no YouTube, na qual ele associou o desenvolvimento da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) à vacina contra a Covid-19.

A CPI havia requisitado os dados cadastrais, registros de conexão, cópia de todo o conteúdo armazenado no YouTube, Facebook, Twitter e Instagram, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição. Além dessas informações, a CPI entrou com ação no STF para pedir o banimento do presidente da República das redes sociais.

A Advocacia-Geral da União entrou com um mandado de segurança no STF para que o sigilo de Bolsonaro seja mantido, alguns dias após o término da CPI.

Moraes afirmou na decisão que “não viu utilidade na obtenção pela CPI das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”. O ministro ainda alegou risco de dano de difícil reparação caso não seja suspenso o ato impugnado.

“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, afirmou o magistrado.

Após deferir a liminar solicitada pela AGU, Moraes deu vista dos autos à PGR, para que se manifeste em até 15 dias.




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