TSE cassa deputado Francischini e decreta sua inelegibilidade
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral deu provimento a recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral para cassar o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) e decretar sua inelegibilidade. A decisão leva à anulação dos seus votos em 2018, com recálculo dos quocientes eleitorais e partidários no Paraná.
Franceschini foi julgado porque na data das eleições de 2018 – 22 minutos antes do encerramento da votação – abriu uma live em seu perfil no Facebook na qual divulgou informações sobre supostas fraudes no uso da urna eletrônica de votação.
A transmissão durou 18 minutos e alcançou 70 mil pessoas. Nas semanas seguintes, o conteúdo teve 400 mil compartilhamentos, 105 mil comentários e mais de 6 milhões de visualizações. Na época, Franceschini era deputado federal e concorria para o cargo de deputado estadual. Ao fazer os ataques infundados, se disse protegido pela imunidade parlamentar.
Relator, o ministro Luís Felipe Salomão entendeu que o caso constitui tanto abuso de poder político por autoridade como uso indevido dos meios de comunicação social.
Trata-se do primeiro precedente da corte a incluir as redes sociais no conceito de meios de comunicação tratado no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O caso deve nortear julgamentos futuros, especialmente em tempos de extremismo político e campanhas de desinformação.
Após a decisão, o deputado se manifestou em suas redes sociais. “Hoje é um dia triste, mas histórico nas lutas pelas liberdades individuais. Sempre fui um deputado combativo e com honestidade de propósitos, lutei contra a corrupção para retomarmos o nosso país. Eu lamento demais esta decisão que afeta mandatos conquistados pela vontade do eleitor. Agora eu reassumo o meu cargo de Delegado na Polícia Federal”. Confira o vídeo na íntegra.