Relatório de Renan Calheiros sugere mudanças em diversos artigos do Código Penal Brasileiro
Nesta quarta-feira (20) o senador Renan Calheiros apresentou oficialmente o relatório final da CPI da COVID. O documento identificou “deficiências do poder público” e por isso trouxe três sugestões de mudanças de leis a serem discutidas no congresso, além de dois projetos de lei para tipificação de novos crimes (crime de disseminação de notícias falsas e o crime de extermínio) Há também uma proposta que sugere mudanças em vários artigos do Código Penal brasileiro.
Segundo o documento apresentado hoje, essas deficiências do poder público dificultam o combate de consequências em eventuais situações de calamidade pública, “em razão disso, foi possível concluir pela necessidade de aperfeiçoamento de marcos normativos com o objetivo de limitar as disfuncionalidades do Estado, bem como reforçar a observância de direitos e garantias fundamentais dos brasileiros”, explica o texto.
Calheiros afirmou que muitas pessoas morreram devido à disseminação de “informações inverídicas sobre vacinas, compartilhamento de tratamentos comprovadamente ineficazes e mesmo questionamentos sobre a gravidade da doença”. “Como resultado do trabalho de apuração realizado na CPI, identificou-se que a disseminação de notícias falsas por meio da internet decorre do uso abusivo de plataformas tecnológicas por pessoas mal-intencionadas. Para corrigir tal situação, propõe-se projeto [de lei] que encaminha propostas de aperfeiçoamento da legislação”, sugere o relatório.
O relator então sugeriu tipificar como crime “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”. Ele também sugeriu que sites, redes sociais e provedores de internet sejam obrigados a retirar conteúdos que atentem contra a saúde, a segurança, a economia ou outro interesse público relevante.
“Verifica-se que, no Brasil, a Covid-19 matou centenas de milhares de pessoas, sendo que boa parte dos óbitos seriam evitáveis caso medidas recomendadas pela ciência médica – e já testadas em outros países – tivessem sido seguidas. Agentes públicos e privados que atuaram no sentido de promover o contágio, ou que se omitiram no dever de proteger e promover a saúde, ou ambos, contribuíram com essa matança indiscriminada, na qual as vítimas foram descartadas como dano colateral de uma luta política”, diz o texto de Renan Calheiros.
“Comete o crime de extermínio quem, por ação ou omissão, com a intenção ou assumindo o risco de destruir parte inespecífica da população civil, praticar, por exemplo, ataque generalizado, indiscriminado ou sistemático dirigido à população civil ou sem o devido cuidado com ela, do qual resulte morte”, aponta o texto que ainda sugeriu a pena de 12 a 30 anos de prisão e multa.
O relatório também traz sugestões para alterações no Código Penal e na Lei n.º 8.072, de 1990, que trata sobre crimes hediondos. O texto visa coibir a prática de crimes executados em função da situação de calamidade pública na saúde. “São propostos dispositivos que estabelecem causa especial de aumento de pena para os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, quando praticados em situação de calamidade pública e estiverem, de qualquer forma, relacionadas às medidas de enfrentamento a essa situação”, aponta o documento.
Além de pedir a alteração do Decreto-Lei 2.848 de 1940 (Código Penal) para qualificar crimes contra a administração pública se praticados em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional, com agravantes propostas, o crime de peculato poderá ter pena de até 25 anos e multa. Em casos de corrupção passiva ou ativa, o documento de Renan Calheiros sugere a ampliação de penas entre 10 e 25 anos, “se a conduta for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver, de qualquer forma, relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações”, diz o documento.