TSE tem três votos para cassar deputado estadual mais votado do Paraná
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão, votou ontem (19) pela cassação do mandato do deputado estadual Delegado Francischini (PSL-PR) por afirmações consideradas pelo TSE como inverídicas sobre fraudes nas urnas eletrônicas.
O entendimento também foi seguido pelos ministros Mauro Campbell e Sergio Banhos. Em seguida, Carlos Horbach pediu vista do processo. A data da retomada não foi definida.
Os ministros julgam um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná, que negou pedido de cassação do parlamentar. Na primeira instância, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o deputado estadual mais votado do estado foi absolvido.
De acordo com a acusação, no primeiro turno das eleições de 2018, Francischini realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais e afirmou que foram encontradas duas urnas eletrônicas adulteradas durante a votação. Pelas afirmações, o MPE pediu a cassação do mandato por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação para propagação de informações falsas.
No TSE, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, votou pela cassação do deputado estadual. Salomão disse que Francischini levou a erro milhões de eleitores, fazendo afirmações falsas, porque não foram constatadas fraudes nas urnas. Além disso, o ministro ressaltou que a transmissão foi feita antes do encerramento da votação.
Para o relator, ataques infundados ao sistema de votação devem ser punidos e a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para evitar a responsabilização. Na época da campanha, o delegado ocupava o cargo de deputado federal.
Caso a cassação seja determinada pelo TSE, o parlamentar também poderá ficar inelegível por oito anos. A medida também implicará na anulação dos votos e ao novo cálculo do quociente eleitoral para composição da bancada do deputado.
Defesa
O advogado Gustavo Kfouri afirmou que o deputado “cometeu uma infelicidade” e deletou o vídeo de sua página pessoal do Facebook. De acordo com a defesa, a página na rede social não pode ser considerada como meio de comunicação. Além disso, Francischini teria imunidade parlamentar na época dos fatos e não pode ser responsabilizado por suas falas.