Projeto do 14º salário a aposentados do INSS avança na Câmara
A proposta que prevê a concessão em dobro do abono anual, chamado de “14º salário”, aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caráter excepcional até 2023 avança na Câmara dos Deputados. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na sexta-feira (15) o benefício que deverá pago a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como morte, doença, acidente ou reclusão. O objetivo do PL é estimular a recuperação econômica.
Conforme o substitutivo aprovado (PL 5.641/20), o pagamento dobrado do abono anual aos segurados da Previdência Social deverá ocorrer, se sancionada a futura lei, até 2023. “A concessão excepcional dessas parcelas contribuirá para os recursos necessários às famílias nas despesas de fim de ano”, observou a relatora deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Autor do projeto original, Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou ainda que o pagamento de mais uma parcela do abono previdenciário será relevante diante da pandemia de Covid-19. “Valores do 13º salário recebidos por aposentados e pensionistas são elementos importantes na dinâmica econômica do país”, ressaltou.
Tramitação
Na Comissão de Finanças e Tributação, o relator Fábio Mitidieri (PSD-SE) deu parecer pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto, que determina que a implementação da lei “fica condicionada à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para a cobertura das despesas”.
Os deputados favoráveis à proposta defendem a necessidade do abono para cobrir os gastos de fim de ano dos segurados da Previdência Social. Isso porque, em 2020 e 2021, houve antecipação do 13º salário em razão da pandemia de Covid-19.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada pelos dois colegiados, seguirá direto para apreciação do Senado. Caso passe pelo Senado, o projeto irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se houver vetos, o Congresso poderá derrubá-los total ou parcialmente.