URGENTE: Ministro Lewandowski rejeita ação que obriga Alcolumbre de pautar sabatina de Mendonça
O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou nesta segunda-feira (11), a ação apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) que tinha como objetivo obrigar o presidente da CCJ do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a pautar a sabatina de André Mendonça, ex-AGU e indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga de Marco Aurélio Mello, no STF.
Em sua decisão, o ministro alega que não existe direito líquido e certo dos senadores de exigir dados para a sessão e que o agendamento é uma questão interna do Senado sobre o qual não pode haver interferência do Judiciário.
“A escolha, aprovação e nomeação de integrante da Suprema Corte resulta de um ato político-administrativo complexo, fruto da atuação combinada – e – do Executivo e do Legislativo, sem qualquer intromissão do Judiciário”, escreveu na decisão, destacando que a Constituição não determinou o procedimento e prazos para a aprovação ou rejeição do nome indicado. Assim, para o ministro, valem as regras do Regimento do Senado.
“Para o acolhimento do desiderato dos impetrantes seria necessário proceder-se ao exame de normas regimentais do Senado Federal, bem assim dos atos até aqui praticados pelo Presidente da CCJ, especialmente relacionado ao seu poder de ordenar e dirigir os trabalhos do colegiado, quer dizer, ao seu poder de agenda, o que refoge, repito, às atribuições do Judiciário “, continuou o ministro.
Alcolumbre enviou uma manifestação a Lewandowski, na semana passada, alegando uma “intensa agenda de
votações igualmente relevantes” na CCJ e que o direito de obstrução “constitui legítima atividade política parlamentar”, para justificar a demora da sabatina do ex-AGU.