Gilmar Mendes suspende alterações na Lei de Improbidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu trechos no projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Essa suspensão dificulta o combate à corrupção. A alteração do decano afeta os trechos da legislação que restringir a suspensão dos direitos políticos apenas a condutas consideradas graves e intencionais (dolosas).
A decisão de Mendes está alinhada com a redação do Senado aprovada na semana passada, na qual estabelece que apenas condutas consideradas dolosas podem ser consideradas como improbidade, prevendo 14 anos como prazo máximo de suspensão dos direitos políticos. O prazo máximo atualmente é de oito anos. O valor máximo das multas aplicáveis, entretanto, cai em todos os casos.
A suspensão feita por Mendes atendeu a um pedido do PSB, que ingressou ao STF defendendo que a suspensão de direitos políticos prevista na lei fosse restrita apenas aos a atos graves, não os culposos, onde não há a intenção, mesmo que esses causem danos materiais ao Estado. Na decisão, o ministro associou a redação atual da lei a um “passado ditatorial” e afirmou que, independentemente do tempo, a aplicação da suspensão dos direitos políticos “afigura-se excessiva ou desproporcional” a “depender da natureza do ato enquadrado”.