Bolsonaro publica decreto que proíbe aquisição de artigos de luxo pela administração pública
Bolsonaro editou um decreto que proíbe a compra de artigos classificados como “de luxo” pelos órgãos públicos e determina novos critérios para a compra de bens de consumo por parte administração pública. De acordo com o decreto, os bens adquiridos pelas administrações públicas diretas, autárquicas da União, estados e municípios deverão ser classificados em categorias de qualidade comum e qualidade de luxo, sendo vedada a contra do segundo tipo.
“Não será classificado como bem de luxo aqueles cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade. Por exemplo: computador com configuração acima da média poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para atender as demandas do órgão ou entidade”, diz o comunicado divulgado pela Secretaria Geral da Presidência da República.