Alexandre de Moraes revogou de ofício prisão de jornalista Oswaldo Eustáquio
Documentos obtidos com exclusividade pelo Núcleo de Jornalismo Investigativo do Diário Popular de São Paulo revelam que o ministro Alexandre de Moraes expediu de ofício a revogação do mandado de prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio. O mandado de busca e apreensão contra o jornalista solicitado pela PGR perdeu o objeto com a revogação da prisão. O pedido havia sido anunciado pelo senador Magno Malta no dia 10 de setembro, mas foi ignorado, ou tratado por fake news pela grande mídia, mas fica comprovado com os documentos anexos a esta reportagem. Baseado nos argumentos do ministro Alexandre de Moraes para a revogação da prisão de Eustáquio, de que não existem mais elementos para manutenção de uma prisão preventiva passada a data de 7 de setembro, das manifestações, os advogados de defesa de Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, aguardam para os próximos dias a revogação do caminhoneiro, líder das manifestações, que encontra-se na Cidade do México. Um parecer do Procurador-Geral da República, Augusto Aras em duas Ações Diretas de Inconstitucialidades, que dispõe sobre a perda de objetos de ações relacionadas a extinta Lei de Segurança Nacional, deve garantir a liberdade do deputado federal Daniel Silveira, do presidente do PTB, Roberto Jefferson e do jornalista Wellington Macedo, que está há 15 dias sem comer no Complexo Penal da Papuda.
Leia a decisão de Alexandre de Moraes: revogação prisão eustaquio
“Em decisão de 5/9/2021, nos termos do arti 312 do Código de Processo Penal, decretei a prisão preventiva de Oswaldo Eustáquio Filho, por entender na ocasião, haver a presenca dos requisitos legais para garantia da ordem pública, com base na situação fática de então em especial o fato do investigado incitar a realização de atos violentos e antidemocráticos no feriado de 7 de setembro, bem como de auxiliar a divulgação de mensagens criminosas de outro investigado (refere-se a Zé Trovão), também direcionado ao referido feriado, por meio de lives. Verifico, porém, em razão da passagem do feriado de 7 de setembro não estarem mais presentes os requisitos fáticos necessário à manutenção da prisão preventiva devidamente recolhida. Diante do exposto, REVOGO, a decretação da prisão preventiva em face de Oswaldo Eustáquio Filho, devendo o mandado ser devidamente recolhido. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Informe-se imediatamente a autoridade policial”, diz o trecho da decisão proferida pelo ministro relator do inquérito 4879.