Fachin arquiva ação de Bolsonaro contra o STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou a ação impetrada pelo presidente Jair Bolsonaro que levantou questionamentos sobre a constitucionalidade do inquérito das fake news e pediu a suspensão de um artigo do Regimento Interno do STF para que investigações não fossem mais abertas sem a anuência da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fachin também arquivou três ações do PTB que questionavam basicamente as mesmas coisas que o presidente Bolsonaro, demandar a nulidade do inquérito que apura o financiamento dos “atos antidemocráticos” e todos os atos.
A ação proposta por Bolsonaro e pelo ministro-chefe da AGU, Bruno Bianco, argumentou que o artigo 43 do Regimento do STF viola preceitos fundamentais da constituição, como os princípios acusatório, da vedação de juízo de exceção e da segurança jurídica, e esse dispositivo foi o embasamento para a abertura do inquérito das fake news em 2019, sem passar pelo MPF.
Esse inquérito possui tantas inconstitucionalidades e é totalmente sem legalidade desde a sua concepção, que a Procuradora-Geral da República na época, Raquel Dodge, pediu o arquivamento do inquérito no dia 16 de abril de 2019.
“A ADPF [arguição de descumprimento de preceito fundamental] não se presta à defesa de direitos e interesses individuais e concretos em decorrência do perfil objetivo que caracteriza o controle abstrato de constitucionalidade”, diz o trecho jurisprudencial. “Dessa forma, eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente“, explicou Fachin em sua decisão.
O ministro ainda reforçou que o artigo foi submetido ao plenário do STF, que chancelou a constitucionalidade do dispositivo. “Acerca do dispositivo em exame, o Plenário desse Supremo Tribunal Federal reconheceu, expressamente, a constitucionalidade do artigo 43 de seu Regimento Interno ao apreciar os pedidos formulados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572“.