Carmén Lúcia nega pedido de Daniel Silveira para voltar a exercer o mandato
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmén Lúcia, negou o pedido feito pela defesa do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) para que ele possa voltar a exercer seu mandato na Câmara dos Deputados.
A defesa do deputado alegou que “em 14/03/2021, quando converteu a prisão preventiva “de cela” para prisão preventiva domiciliar “de casa”, o impetrante recebeu benevolente “autorização” do Sr. Alexandre de Moraes para exercer o mandato de forma remota, inclusive, determinando a intimação da autoridade coatora para promover todos os meios para que o impetrante exercesse o seu mandato”.
A ação também solicitou a devolução do seu aparelho de celular, pois sem ele o deputado não pode participar das sessões da Câmara. Mas a ministra Carmén Lúcia negou.
“Por consequência dessa prisão preventiva, inaplicável ao Deputado impetrante, teve o seu aparelho celular apreendido, sem mandado, ex officio [em razão do cargo], pelo delegado responsável de sua prisão em 24/06, o que o afastou completamente da legislatura, eis que o sistema de acesso às sessões remotas está no aparelho, que se encontra com a Polícia Federal”, argumentou a defesa na ação.
“É constitucionalmente incabível a judicialização de discussão de atos de natureza interna corporis das Casas Parlamentares. Evita-se, assim, tornar-se o Poder Judiciário instância de revisão de decisões e opções políticas próprias dos desempenhos legislativos, mais cuidado tendo de se ter com os provimentos inerentes à vida interna e à dignidade institucional do Parlamento”, consta na decisão de Carmém Lúcia.
O deputado Daniel Silveira foi preso pela 2ª vez no dia 24 junho por desrespeitar o uso da tornozeleira eletrônica por cerca de 30 vezes, segundo o STF. A decisão foi determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).