Justiça

Augusto Aras foi contra a prisão de Roberto Jefferson


A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou uma nota nesta sexta-feira (13) afirmando que foi contra a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson por respeitar a liberdade de opinião. “O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”, afirmou a PGR.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, refuta a informação do gabinete do ministro Alexandre de Moraes sobre não ter se manifestado a respeito do pedido de prisão. “Ao contrário do que apontam algumas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade. Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores”, afirmou Aras.

A PGR declarou ainda que não contribuirá para piorar o clima de polarização que atinge o Brasil, “independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.”

O Ministério Público Federal cita os inquéritos recentes abertos contra o presidente Jair Bolsonaro. “As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.”

O ministro Alexandre de Moraes publicou: “Em 5/8/2021, a Procuradoria-Geral da República foi regularmente intimada para manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deixando o prazo transcorrer in albis”.

Leia a nota na íntegra:

A respeito de afirmações divulgadas em reportagens de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, o procurador-geral da República, Augusto Aras, esclarece:

– Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade. -Em respeito ao sigilo legal, não serão disponibilizados detalhes do parecer, que foi contrário à medida cautelar, a qual atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores. O entendimento da PGR é que a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

-A PGR não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos.

– O trabalho do PGR e de todos os Subprocuradores-Gerais da República (SPGRs) que atuem a partir de delegação estabelecida na Lei Complementar 75/1993 – seguirá nos termos da Constituição Federal, das leis e da jurisprudência consolidada no STF, todos garantidos pela independência funcional. 

-As diretrizes acima mencionadas serão observadas na análise dos procedimentos referentes a posicionamento do presidente da República sobre o funcionamento das urnas eletrônicas: haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público.




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