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Bolsonaro sanciona Marco Legal das StartUps


Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

A PL tem o objetivo de fomentar a criação de empresas com modelo de negócio, produto ou serviço inovador. A o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de maio.

Pela nova lei, são consideradas startups todas as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas precisam ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e possuírem até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“A sanção do Marco Legal das Startups é de extrema importância para o ecossistema de empreendedorismo inovador. Conceitua juridicamente o que é uma startup, estabelece tratamento diferenciado e positivo para elas e traz segurança jurídica para empreendedores e investidores. Prevê, também, o incentivo para que grandes empresas, o Estado e pessoas físicas invistam em startups, como forma de fomentar a inovação no mercado brasileiro”, afirma Saulo Michiles, diretor jurídico da Cotidiano Aceleradora de Startups além de ser vice-presidente da Comissão de Direito Digital e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF).




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