ABIN pode investigar desvios de recursos da pandemia
O general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), defendeu nesta quarta-feira (19) durante audiência na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, a competência da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), para investigar sobre supostos desvios dos recursos entregues pelo Governo Federal destinados à pandemia de covid-19 por parte de governadores e prefeitos.
“Isso é uma atribuição constitucional da Abin, é uma atribuição legal da Abin fazer esse tipo de investigação. É um órgão de inteligência e que pode ser solicitado pelo presidente da República para verificar o que aconteceu com as verbas destinadas aos estados e municípios. Isso não tem nada de ilegal e irregular. É perfeitamente válido que isso aconteça”, defendeu o ministro.
A Abin publicou uma nota na qual reafirmou ter tal competência para esse tipo de investigação. A agência informou que “possui competência para planejar e executar ações relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos acerca de fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental“.
Leia a nota na íntegra:
IMPRENSA
Nota Oficial
“A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) possui competência para planejar e executar ações relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos acerca de fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental, conforme sua lei de criação (Lei nº 9.883/99).
A corrupção e o desvio de recursos públicos são condutas capazes de produzir a erosão das instituições, o empobrecimento da sociedade e o descrédito do Estado. Cabe à Inteligência cooperar, com os órgãos de controle e com os governantes, na prevenção, identificação e combate à corrupção, em suas diversas manifestações, conforme o Decreto nº 8.793/16.
Ademais, está entre as atribuições da Inteligência de Estado o compartilhamento de informações e de trabalho coordenado e integrado, e oferecer assessoramento capaz de permitir adequado gerenciamento de potenciais crises (Decreto nº 8.793/16).
Na ocorrência de quebra de sigilo funcional, a ABIN promoverá a devida apuração, objetivando reprimir condutas irregulares e preservar, assim, a instituição e os servidores competentes e qualificados, sempre compromissados com o interesse público.
A ABIN continuará a cumprir seu papel, estabelecido em leis e decretos vigentes, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos, que regem os interesses e a segurança do Estado.”