CLDF Aprova Política de Entrega Voluntária de Bebês para Adoção no DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.412, que cria uma política pública para a entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude. O projeto, de autoria da deputada distrital Paula Belmonte, visa apoiar gestantes ou mulheres que manifestem o desejo de entregar seus filhos para adoção antes ou logo após o nascimento.
A nova política estabelece que as mulheres que optarem pela entrega voluntária receberão acompanhamento social e psicológico, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde. O objetivo é garantir orientação e apoio no processo, além de assegurar que a identidade das progenitoras seja preservada, respeitando seu direito ao anonimato.
O projeto também prevê a capacitação de profissionais de saúde, assistência social, educação e conselheiros tutelares, para que possam identificar e apoiar gestantes ou mães que sinalizem desinteresse em criar seus filhos. Em complemento, as unidades de saúde – públicas e privadas – deverão fixar placas informativas em locais de fácil visualização, com contatos da Justiça da Infância e informações sobre a legalidade do procedimento.
Para ampliar a conscientização, o PL institui ainda a Semana Distrital de Conscientização sobre a Entrega Voluntária, a ser realizada na última semana de novembro. A iniciativa busca educar e informar a população sobre a possibilidade legal e segura da entrega voluntária, enfatizando o papel de proteção e segurança para crianças em risco.
“Este projeto oferece uma alternativa segura para crianças em situações de vulnerabilidade, garantindo acesso a um ambiente afetuoso e respeitoso de seus direitos”, explica o texto do PL. A proposição enfatiza ainda a segurança jurídica da medida, destacando que tanto a entrega quanto a adoção são amparadas legalmente, resguardando todos os envolvidos.
Com a aprovação na CLDF, o projeto aguarda a análise e sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) para ser implementado no Distrito Federal.