O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que medicamentos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser obtidos por via judicial, exceto se atenderem a seis requisitos cumulativos. A decisão impacta a judicialização da saúde, restringindo a concessão judicial a medicamentos registrados pela Anvisa, mas não incorporados ao SUS.
A medida marca a primeira vez que o STF define diretrizes claras para medicamentos fora do SUS, destacando-se pela tentativa de conter o crescimento das ações judiciais na saúde, que aumentaram 72,9% entre 2020 e 2023, saltando de 347 mil para 600 mil. Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esses casos estão “entre os maiores problemas do Poder Judiciário” e não têm solução “juridicamente fácil nem moralmente barata”.
O Ministério da Saúde afirmou que muitos medicamentos solicitados judicialmente não têm benefícios comprovados e a nova regra visa equilibrar o acesso e a sustentabilidade do SUS. A ministra Nísia Trindade destacou a importância de garantir o direito à saúde de forma sustentável e fortalecer o sistema para futuras emergências.
Além disso, o STF determinou a criação de uma plataforma para monitorar as demandas judiciais, utilizando dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Desde 2023, o SUS incorporou 46 novas tecnologias, incluindo tratamentos para doenças raras e crônicas.